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Justiça

TSE reafirma poder de polícia nas universidades que serão locais de votação

Mesmo garantida a liberdade de expressão nas universidades, as que sediam locais de votação não podem ser utilizadas para outros fins neste domingo

Da Redação
No Rio de Janeiro, a Justiça ordenou que a Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) retirasse da fachada uma bandeira em que aparece “Direito UFF Antifascista”. Foto: Reprodução / Facebook
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou neste sábado (27) que as universidades que serão utilizadas para as eleições de domingo (28) devem seguir as regras eleitorais. Ou seja, os locais de votação, mesmo dentro de universidades, podem ser alvo da Justiça Eleitoral e seu poder de polícia, se for necessário para a ordem pública.

A dúvida surgiu após decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Eleitoral, de suspender liminarmente as medidas que determinaram ações policiais em universidades. A ministra tinha atendido ação ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressada na sexta-feira, para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas instituições de ensino.

Leia também: TSE investigará “eventuais excessos” em operações em universidades públicas

Depois da decisão de Cármen Lúcia, Dodge entrou com outra ação, esta que foi julgada no TSE, para esclarecer que, mesmo garantida a liberdade de expressão nas universidades, as que sediam locais de votação não pudesses ser utilizadas para outros fins neste domingo.

“A referida arguição de descumprimento de preceito fundamental [ação julgada por Cármen Lúcia] não tratou do exercício do poder de polícia que é próprio da Justiça Eleitoral no dia das eleições, tampouco alterou qualquer regra vigente sobre esta matéria, restando íntegras todas as regras do Código Eleitoral, inclusive seu artigo 249 do Código Eleitoral”, afirmou Dodge na representação.

O relator do processo, o ministro do TSE Jorge Mussi explicou que todos os prédios requisitados pela Justiça Eleitoral para as eleições abandonam, provisoriamente, sua  destinação específica e são afetados a outro interesse público, que é o da realização do pleito, com a garantia, ao eleitor, de todos os meios de segurança para o exercício livre do sufrágio.

Leia também: Universidades públicas são investigadas por suposta propaganda eleitoral

Para ele, a decisão do STF, então, “não tratou do exercício do poder de polícia que é próprio da Justiça Eleitoral no dia das eleições”. O ministro acolheu os argumentos do MPE e acrescentou que a decisão do Supremo tampouco alterou qualquer legislação sobre a matéria, “restando íntegras todas as regras do Código Eleitoral”, em especial o artigo 249 do Código Eleitoral. O dispositivo determina que “o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública”.

O voto de Jorge Mussi, de reafirmar a plena vigência das regras da Justiça Eleitoral nos espaços requisitados às universidades públicas e privadas no segundo turno das eleições e a autoridade dos juízes eleitorais nas respectivas circunscrições judiciárias eleitoral foi seguido por unanimidade por todos os demais ministros do TSE.

Acompanharam o relator os ministros Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Rosa Weber.

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