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Voto branco anula eleição? Mitos e verdades das eleições

Há um mito de que votos brancos ou nulos podem anular as Eleições, para que sejam convocadas novamente. Não é verdade. Entenda os casos que podem convocar uma nova eleição

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Mais da metade de votos em branco ou nulo suspendem uma eleição?

Não.

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Quando pode haver nova eleição?

Conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, uma nova eleição acontece se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país. Só que nulidade não significa voto nulo ou branco. O que a lei eleitoral chama de nulidade é a constatação de fraude, falsidade, coação, desvio ou abuso de poder de autoridade em favor da liberdade do voto ou captação de votos vedados pela lei.

Exemplo: um candidato eleito que foi cassado por compra de votos. Se o candidato cassado conseguiu mais da metade dos votos , serão realizadas novas eleições, chamadas suplementares. Um novo pleito será marcado a partir do período em que o candidato for punido, com a possibilidade de serem realizadas eleições indiretas pela Casa Legislativa. Assim, comprovadas fraudes que beneficiaram um candidato eleito em uma disputa majoritária, a Justiça Eleitoral deve convocar um novo pleito, com novos candidatos.

Cassação do mandato

Outra possibilidade de anular o pleito é o indeferimento do registro da candidatura – por estar inelegível ou não estar quite com a Justiça Eleitoral – ou cassação do mandato do candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos.

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