Compartilhar
Facebook Twitter Whatsapp

Posso confiar em pesquisas eleitorais?

Pesquisas eleitorais costumam gerar desconfianças, mas elas são importantes para o eleitor

Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo
PUBLICIDADE
Compartilhar

Sim, você pode confiar em uma pesquisa eleitoral, desde que tenha sido registrada na Justiça Eleitoral. E que o cidadão saiba como elas são feitas e as suas limitações – o que fica bem claro para quem compreende e verifica a metodologia das pesquisas, cuja divulgação é obrigatória por lei.

Um ponto essencial é compreender que pesquisas são retratos do momento. E que, numa campanha, o eleitor pode mudar de opinião com rapidez. Especialistas costumam dizer que o mais importante é ver o resultado de uma sondagem eleitoral como uma tendência – e não como um número definitivo.

O fato é que levantamentos de opinião pública obedecem a uma metodologia científica que vem sendo usada para prever resultados eleitorais, com sucesso, desde a década de 1930, nas principais democracias ocidentais. Se uma pesquisa for bem formulada e conduzida, não há por que desconfiar delas.

A lei define regras para as pesquisas?

As regras de elaboração de uma pesquisa eleitoral são definidas pela Lei das Eleições (Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997) e pela Resolução do TSE n.º 23.549. No Brasil, nos anos de eleição, todas as pesquisas têm de ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo menos cinco dias antes de sua divulgação. Isso permite que candidatos, partidos e o Ministério Público Eleitoral possam questionar sua metodologia e fiscalizar a realização do levantamento.

O juiz eleitoral inclusive tem o poder de impedir a divulgação de uma pesquisa que tenha problemas em sua metodologia ou em seu processo de coleta de dados. Em princípio, portanto, um levantamento que foi divulgado não teve nenhum questionamento. Ou, se teve, a Justiça entendeu não haver nenhum problema.

[Clique para ampliar] Infográficos Gazeta do Povo

Pesquisas podem errar?

Eventualmente, sim. Esse questionamento costuma ocorrer quando o resultado eleitoral difere do resultado do último levantamento divulgado.

Primeiramente, é preciso saber se houve realmente um erro. Ou seja, se o resultado da eleição está dentro da margem de erro da pesquisa – informação que obrigatoriamente tem de constar da metodologia da pesquisa. Se os números estiverem dentro da margem, o levantamento tecnicamente não errou.

Mas eventualmente o resultado pode estar fora da margem de erro. Nesse caso, é preciso verificar quando a pesquisa foi feita. Levantamentos feitos alguns dias antes da votação muitas vezes não conseguem captar mudanças nas intenções de voto que, por vezes, ocorrem às vésperas da eleição – o que é comum de ocorrer. Quanto mais distante da data da eleição, maior a chance de haver diferenças nos números.

É possível saber qual é a chance de a pesquisa estar errada olhando o grau de confiança da pesquisa, que consta da metodologia. Normalmente, o grau de confiança é de 95% – o que significa que, se aquela sondagem for feita 100 vezes, em 95 os resultados estarão dentro da margem de erro. Ou seja, normalmente o risco de erro das pesquisas no Brasil é de 5%.

Se podem errar, por que não são proibidas?

Um grau de confiança de 95% é elevado. Proibi-las devido a um risco de 5% não faria sentido. E a divulgação de pesquisas contribui para que o eleitor tome sua decisão de voto de forma mais consciente. O cidadão pode, por exemplo, optar por mudar de voto para evitar que um candidato que ele rejeita profundamente chegue ao segundo turno. De certa maneira, uma eleição sem pesquisas seria uma eleição às cegas.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, num julgamento de 2006, que proibir pesquisas é inconstitucional porque fere o direito de acesso à informação.

Compartilhar
PUBLICIDADE