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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

como utilizar a urna eletrônica
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Se o eleitor estiver com sua situação eleitoral em dia, ou seja, não tenha tido seu título cancelado, ou suspenso, poderá votar no segundo turno das eleições presidenciais sem problema algum, mesmo que não tenha votado, ou justificado o voto no primeiro turno.

De acordo com a legislação do Superior Tribunal Eleitoral, terá o título cancelado ou suspenso, o cidadão que não tiver votado e nem justificado o voto em três eleições consecutivas. Ou seja, se não votou e não justificou o voto no primeiro e segundo turno das eleições de 2016, e também deixou de votar e justificar o voto no primeiro turno dessa eleição, estará com o título suspenso e impedido de votar no segundo turno.

Isso se deve ao fato do TSE considerar cada turno como uma eleição.

Se estiver com dúvidas sobre a situação de seu título, é possível conferir através da página inicial da TSE, ou TRE de sua região clicando sobre o botão “situação eleitoral”. Basta digitar o número do título de eleitor para que o site revele se está apto, ou não para votar no segundo turno. (link)

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