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Celular na cabine de votação? Veja o que pode e o que não pode fazer diante da urna

Camiseta está liberada, mas não é possível andar em grupo, o que pode caracterizar a boca de urna. Leia mais na Gazeta do Povo

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Muitos eleitores estão pensando em levar no celular a colinha, com os números dos candidatos em quem pretendem votar. Mas essa não é uma boa opção. Não é permitido usar o aparelho no momento em que estiver na cabine de votação — a proibição é para tentar evitar que a pessoa comprove em quem votou.

Para ajudar na digitação dos números (afinal de contas, são seis candidatos a serem escolhidos, totalizando 19 teclas para lembrar), a melhor saída é levar um papel com a sequência anotada. Selfie, nem pensar. Fotos são liberadas somente fora do local de votação.

Para quem pretende usar o e-título, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que informa os dados do eleitor e substitui o documento, a dica é mostrar o celular para os mesários e depois guardar no bolso. Caso alguém perceba o uso do celular durante o momento da votação, o eleitor pode ser retirado da cabine.

Também não é permitido que crianças acompanhem os votantes. O eleitor só pode pedir ajuda para um acompanhante caso tenha alguma dificuldade comprovada, como uma deficiência física ou uma doença que o prejudique na hora de exercer o direito ao voto.

A livre manifestação é autorizada, desde que silenciosa. A Justiça Eleitoral liberou o uso de camisetas com informações sobre candidatos, mas como forma de manifestação individual — não é permitido andar em grupos com a mesma vestimenta, o que pode ser considerado como boca de urna.

É possível estar com outros materiais que fazem referência a candidatos, como botons e adesivos, mas é proibido distribuir qualquer tipo de propaganda ou mesmo pedir voto.

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