Saiba tudo sobre ser mesário (convocado ou voluntário)
Cerca de 2 milhões de pessoas devem trabalhar como mesários nas eleições de 2018, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe a eles organizar os trabalhos das seções eleitorais do início da votação (8h) até o encerramento (17h), nos dois turnos. Atuando nos cargos de presidente de mesa, 1º e 2º mesários e 1º secretário, os mesários recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura e liberam a urna.
Qual a função de cada um dos mesários na seção eleitoral?
Na seção, o presidente é a autoridade máxima, responsável pelo sigilo do voto e zelo da urna. Com o término da votação, os mesários ainda devem fazer a impressão do boletim, em ao menos cinco vias: uma para ser afixada no local de votação, três enviadas ao cartório eleitoral junto com a ata da seção e as restantes disponibilizadas aos representantes de partidos presentes.
Quem pode ser mesário?
Eleitores a partir dos 18 anos em situação regular podem ser convocados para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes consanguíneos e por afinidade até 2º grau. Também não podem ser mesários integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, policiais, funcionários com cargos no Executivo e integrantes do serviço eleitoral.
Não fui convocado, mas quero ser mesário. Como me inscrevo para ser voluntário?
Para se voluntariar a mesário, o eleitor deve procurar formulário específico disponível no site do TSE ou pessoalmente no cartório eleitoral. Em 2018 os mesários voluntários podem demonstrar interesse em participar até o dia 3 de agosto, o que não garante nomeação imediata. O voluntário deve aguardar pelo comunicado oficial para saber se trabalhará ou não.
Quais os benefícios que tenho por atuar como mesário?
Quem atua na eleição tem direito a dispensa do trabalho por dois dias, por turno trabalhado, sem prejuízo do salário, e auxílio-alimentação de R$ 30. Mesmo com previsão legal, as datas das folgas devem ser combinadas com o empregador e podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente. A exceção nesse caso são os estagiários, que não têm vínculo empregatício, requisito para concessão do benefício. A empresa também é obrigada a liberar o funcionário que for convocado como mesário para eventuais treinamentos.
A prestação de serviço também vale como créditos em disciplinas de cursos de instituições de ensino superior conveniadas ao TSE, ou seja, as horas trabalhadas podem valer como extracurriculares. A participação como mesário pode representar também vantagem de desempate em concursos, se houver previsão em edital.
Quais as punições caso eu seja mesário e não compareça no dia da votação?
Voluntário ou convocado, o eleitor não será um “convidado”, ele tem o dever de comparecer para o trabalho. Por isso se tiver qualquer impedimento deve avisar sobre a situação em até cinco dias após o recebimento do chamamento, com apresentação de documentos que comprovem a inevitabilidade da ausência. A partir desses requerimentos, o juiz eleitoral avalia e autoriza (ou não) o pedido. A necessidade de justificativa se impõe também no caso de imprevistos que inviabilizem o comparecimento no dia da votação. Se faltar, deve justificar a ausência em até 30 dias. Se não apresentar justificativa, passa a dever multa igual a 50% do valor do salário mínimo. E essa pena pode ser ainda pior, se a falta do mesário impedir o funcionamento da seção. Nesse caso, a multa pode dobrar e o mesário ausente pode ser detido por dois meses.
Mais informações no perguntas frequentes do site do TSE