O que pode e não pode na campanha eleitoral?
Confira uma lista do que você e os candidatos podem e não podem fazer durante a campanha e no dia da eleição
A campanha eleitoral para o primeiro turno vai de 16 de agosto a 6 de outubro de 2018. Já para o segundo, se houver, a campanha começa no dia 8 de outubro e vai até 27 de outubro de 2018. No rádio e na TV, os candidatos terão 35 dias, entre 31 de agosto e 4 de outubro, e dois blocos de 25 minutos por dia, para fazer propaganda no primeiro turno, e 15 dias, com dois blocos de 10 minutos, no segundo turno.
Na internet, os candidatos poderão contratar ferramentas e serviços de impulsionamento de conteúdos, a fim de ter maior alcance nas redes sociais. Mas é proibido que o serviço seja feito por pessoas físicas e as postagens impulsionadas devem estar identificadas como tal.
Neste ano, algumas mudanças importantes aconteceram no “pode e não pode” das campanhas, em termos de financiamento. Em 2017, os parlamentares estipularam a criação de um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas, estimado em R$ 1,7 bilhão a ser distribuído entre os partidos políticos. Os recursos devem estar disponíveis a partir de 1º de julho.
O financiamento coletivo, também chamado de “vaquinha virtual”, está liberado desde o dia 15 de maio e é obrigatório emitir recibo para os doadores. A doação por pessoas físicas fica limitada a 10% dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Em todo ano eleitoral, cidadãos reclamam da poluição causada pelos materiais de campanha que se espalham pelas ruas da cidade, em especial santinhos e cavaletes, estes últimos, muitas vezes, atrapalhando a circulação dos pedestres. Há ainda transtorno com carros de som, ligações de telemarketing, comícios.
Confira uma lista do que pode e não pode durante a campanha e no dia da eleição:
Confira a lista
O que pode e não pode durante a campanha e no dia da eleição:
Durante a campanha
O que pode
Regras para os tipos de propaganda permitidos antes das eleições
Folhetos
Distribuição de folhetos, adesivos e materiais impressos com tamanho máximo de 50x40cm, sob responsabilidade do candidato, partido ou coligação.
Mensagens eletrônicas
Envio de mensagens eletrônicas, desde que com a possibilidade de descadastramento do destinatário.
Anúncios de jornais e revistas
Pagamento de até dez anúncios em jornais e revistas, em datas diferentes, com no máximo 1/8 da página de jornal e ¼ da página de revista, desde que conste o valor pago e que os anúncios sejam veiculados até, no máximo, dois dias antes das eleições.
Adesivos
Adesivos em carros, bicicletas e janelas, desde que tenham no máximo 0,5m² e que sejam fixados de forma espontânea e gratuita. Também são permitidos adesivos microperfurados que tenham, no máximo, o tamanho do para-brisa traseiro do veículo. O “envelopamento” de veículos está proibido.
Bandeiras
Bandeiras em vias públicas, de forma que não atrapalhem a circulação de veículos e pedestres.
Propagandas em internet
Propaganda em blogs, redes sociais e site de candidato, partido ou coligação, se hospedado em provedor brasileiro e com endereço informado à Justiça Eleitoral.
Carro de som
Carros de som, minitrios, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos apenas durante carreatas, passeatas e comícios, respeitando-se distância maior que 200m de sedes dos Poderes Legislativo e Executivo, Tribunais, quartéis militares, hospitais e casas de saúde, e escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, se estiverem em funcionamento. O limite de ruído é de 80 decibéis, medido a 7 metros do veículo. O horário permitido é das 8 às 22 horas, com exceção apenas dos comícios de encerramento de campanha, que podem ir até a meia-noite.
Coligações
Na propaganda para eleição majoritária, a coligação deve usar obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. na da eleição proporcional, cada partido político usa apenas a sua legenda sob o nome da coligação.
Mesas com material de campanha
Mesas para distribuição de material de campanha, como adesivos e bandeiras, podem ser instaladas desde que não atrapalhem na circulação de veículos e pedestres, com obrigação de que sejam instaladas a partir das 6h e retiradas às 22h.
O que não pode
Proibições de tipos de propaganda antes das eleições
Brindes
É proibida a confecção, utilização, distribuição pelo comitê ou pelo candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que configurem vantagem ao eleitor.
Outdoors
A propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A multa para quem desrespeitar fica entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Telemarketing
Telemarketing para propaganda: não pode em horário algum.
Bens de uso comum
Em bens que necessitem de autorização do poder públicos ou que sejam de uso comum, como postes, sinais de trânsito, viadutos e passarelas, é proibida veiculação de propagandas de qualquer natureza, inclusive pichações, inscrição a tinta, placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos. A multa para quem desobedecer esta regra varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Regras para bens particulares
Em bens particulares, não é permitida propaganda utilizando inscrições ou pinturas de fachadas, muros ou paredes. É admitido apenas o uso de papéis e adesivos, respeitando os limites de dimensão.
Proibições
Proibidas propagandas que:
- Tragam preconceitos de raça, cor, gênero, origem, idade ou demais discriminações
- Incitem atentados contra pessoas ou bens, provoquem as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis
- Impliquem em pagamentos em dinheiro de qualquer espécie, incluindo rifas e sorteios
- Perturbem o sossego público
- Possam ser confundidos com moedas correntes
- Caluniem, injuriem ou difamem qualquer pessoa, incluindo órgãos ou entidades públicas
- Instiguem a desobediência civil coletiva
- Desrespeite os símbolos nacionais
Dia da eleição
O que pode
Itens permitidos
Permitida manifestação silenciosa e individual sobre preferência do eleitor, demonstrada exclusivamente por broches, adesivos, bandeiras e dísticos no vestuário.
O que não pode
Boca de urna
A chamada “boca de urna” segue proibida, e propagandas eleitorais no dia da eleição são consideradas manipulação dos eleitores. Quem desobedece pode ser preso com pena de seis meses a um ano, além de ter de pagar multa de mais de R$ 15 mil.
Santinhos e comícios
Distribuir santinhos, fazer comícios e usar carros de som ou alto-falantes também configuram crime eleitoral.
Fonte: Redação.