Como funciona o voto em trânsito
O eleitor teve até o dia até 23 de agosto para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, fora do seu domicílio eleitoral, nas Eleições 2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem não fez a solicitação dentro do prazo, necessariamente, deverá justificar seu voto.
Para votar em trânsito, o eleitor precisa comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. É necessário que o eleitor saiba antecipadamente onde vai estar nos dias de votação, para poder indicar o local em que pretende exercer seu direito ao voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do estado em que vivem, apenas em município diferente de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.