Tocantins abre concurso para titular de cartórios
Concurso | TJTO (Tribunal de Justiça do Tocantins) |
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Inscrições | |
Escolaridade | |
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Salários | (não divulgado) |
Região | |
Cidades |
Cargos e salários
Cargos | Vagas | R$ |
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Titular de Serviços de Notas e Registros - Provimento | 34 | não divulgado (*) |
Titular de Serviços de Notas e Registros - Remoção | 17 | não divulgado (*) |
(*) O cargo de titular de cartório não tem salário determinado. O aprovado é nomeado e recebe a delegação para gerir determinado cartório com a responsabilidade de prestar o serviço público para a sociedade e, também, arcar com todos os custos necessários para manter o cartório em perfeito funcionamento, inclusive a contratação de pessoal. A remuneração do titular é o lucro líquido do cartório, devendo prestar contas ao tribunal através do juiz corregedor da comarca.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) abriu concurso com 51 vagas para outorga de delegações de serviços notariais e registrais no estado, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para remoção. O cargo exige a graduação em Direito ou o exercício da função notarial ou de registro por dez anos completos até a data da inscrição.
As inscrições serão recebidas de 16 de maio a 17 de junho no site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), com taxa de participação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Etapas do concurso
Os candidatos serão avaliados em Palmas no dia 4 de setembro através de prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha das matérias de Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Comercial e Empresarial, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Conhecimentos Gerais.
Os classificados na primeira etapa serão convocados para a prova escrita e prática composta de quatro questões teóricas, uma dissertação e uma questão prática. Nesta fase será admitida consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo cópias xerográficas, especialmente de livros ou de obras publicadas.
Haverá, ainda, posterior prova oral e avaliação de títulos, esta última de caráter apenas classificatório.