Reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria de professores

Seja do ensino público ou privado, professores vão continuar com regras próprias de aposentadoria com a Reforma da Previdência

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Reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria de professores

A diferença, contudo, é que a idade mínima tanto para homens quanto para mulheres aumenta, além de estabelecer algumas condições a mais no processo, como a implementação de um pedágio. A distinção entre os regimes público e privados permanece.

Além disso, quem já é professor deve ter mudanças um pouco menos agressivas do que quem ainda vai entrar na profissão. Para os futuros professores, por exemplo, será preciso 30 anos de contribuição e idade mínima de até 60 anos.

Como é (regras atuais, antes da reforma)

  • Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição para professores da rede privada, vinculados ao INSS, sem exigência de idade mínima;
  • Professores da rede pública precisam do mesmo tempo de atividade, além de idade mínima de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Valor da aposentadoria: As regras de cálculo seguem os parâmetros do INSS, no caso de professores da rede privada, e do regime próprio dos servidores, no caso dos professores da rede pública.


Como fica (novas regras, após a reforma)

Para professores em atividade no momento da aprovação da reforma:

  • Idade mínima de aposentadoria de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens) para professores da rede pública federal, da rede privada e de municípios sem regime próprio de Previdência.
  • Cumprir “pedágio” de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais; se faltam dois anos, por exemplo, será preciso trabalhar por mais dois.

Para professores que ingressarem na carreira após a aprovação da reforma:

  • Aposentadoria aos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) de idade;
  • 25 anos de contribuição para professores de ambos os sexos da rede privada vinculados ao INSS
  • 25 anos de contribuição para professores de ambos os sexos da rede pública federal e de municípios sem regime próprio de Previdência com pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria.

Valor da aposentadoria: As regras de cálculo seguem os parâmetros do INSS, no caso de professores da rede privada, e do regime próprio dos servidores, no caso dos professores da rede pública.

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