Reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria de policiais

Embora também sejam servidores públicos, policiais federais terão regras diferenciadas de aposentadoria a partir da Reforma da Previdência.

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Antes da reforma, bastava que os policiais completassem o tempo mínimo de contribuição e exercício do cargo para se aposentar. Com as mudanças, entretanto, eles também terão de atingir uma idade mínima de aposentadoria, e haverá mudança no tempo de contribuição.

As novas regras só valem para os policiais da esfera federal (federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do Distrito Federal, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais). Haverá normas diferentes para quem já está em atividade e para quem ainda vai ingressar na carreira.

Os policiais dos estados (civis, militares e bombeiros) foram excluídos da reforma da Previdência e, portanto, seguem obedecendo às regras atuais, definidas pelos estados. A situação dos PMs e bombeiros, no entanto, pode mudar nos próximos meses, pois eles foram incorporados à reforma da carreira das Forças Armadas, que está tramitando no Congresso.

Como é (regras atuais, antes da reforma)

Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição, com no mínimo 15 e 20 anos de exercício do cargo, respectivamente, sem exigência de idade mínima.


Como fica (novas regras, após a reforma)

 

Para policiais civis (estados):

Nada muda. Assim como PMs e bombeiros, os policiais civis dos estados foram excluídos da reforma da Previdência.

Para policiais da esfera federal* em atividade no momento da aprovação da reforma:

  • Idade mínima de aposentadoria de 52 anos (mulheres) e 53 anos (homens);
  • mínimo de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens) de exercício da atividade policial.
  • Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais (25 anos para mulheres e 30 para homens)

No caso do pedágio, se faltam dois anos, por exemplo, será preciso trabalhar por mais dois. Quem atingir esses requisitos terá direito a aposentadoria integral, igual à do último salário na ativa.

Para policiais da esfera federal* que ingressarem na carreira após a aprovação da reforma:

  • Idade mínima de aposentadoria de 55 anos para ambos os sexos;
  • mínimo 30 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • mínimo de 20 (mulheres) e 25 anos (homens) de exercício da atividade policial.

*policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do Distrito Federal, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais.

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