Reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria por invalidez

A Reforma da Previdência vai impactar bastante as aposentadorias por invalidez, pagando apenas uma porcentagem da média salarial

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Antes da Reforma, a regra era bem simples: o trabalhador que ficar permanentemente incapacitado recebe o benefício integral com base na média dos salários anteriores. Com a mudança aprovada no Congresso, ele passa a receber apenas uma porcentagem da média salarial e ainda precisa levar em conta o tempo de contribuição.

Como é (regras atuais, antes da reforma)

O trabalhador que fica permanentemente incapacitado para o trabalho recebe benefício integral, equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.

Como fica (novas regras, após a reforma)

  • O aposentado por invalidez receberá no mínimo 60% da média salarial, caso tenha contribuído por até 20 anos à Previdência.
  • Para cada ano adicional de contribuição, serão acrescidos 2% da média ao benefício.

Assim, quem contribuiu por 23 anos, por exemplo, receberá 66% da média.

Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, no entanto, o benefício será integral (100% da média), independentemente do tempo de contribuição.

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