Reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria do INSS

A aposentadoria pelo INSS é a que mais vai impactar o brasileiro pelas novas regras impostas pela Reforma da Previdência

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Voltada para funcionários do setor privado, ela atende a quase 80% dos brasileiros — e, por isso, vai mudar a vida de muita gente.

Atualmente, existem três modalidades pelas quais o trabalhador pode se aposentar. Com as novas regras aprovadas pelo Congresso, porém, passa a valer um único critério que leva em conta a idade mínima e o tempo de contribuição. É a partir desses fatores que vai ser calculado o valor da aposentadoria do trabalhador.

Como é (regras atuais, antes da reforma)

O trabalhador pode se aposentar por três modalidades:

  1. Aposentadoria por idade: Aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral
  2. Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: A média dos 80% maiores salários de contribuição é multiplicada pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado. Nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aposentadoria integral se somar 41 anos de contribuição, por exemplo
  3. Regra 86/96: Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 86 ela pode se aposentar – e recebendo benefício integral (equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição). Para o homem, a soma tem de ser de 96. Esses requisitos começaram em 85/95 e passaram a ser elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, até chegar a 90/100 do fim de 2026 em diante

A contribuição à Previdência varia de 8% a 11% do salário, limitada ao teto do INSS (de R$ 5.839,45 em 2019)


Como fica (novas regras, após a reforma)

Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. A exceção é para homens que ingressarem no mercado de trabalho após a vigência das novas regras: eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos.

Valor da aposentadoria: Mulher: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição; com isso, 35 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral, isto é, de 100% da média salarial. Homem: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição; com isso, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral. A média é calculada com base nos salários de contribuição desde julho de 1994.

A contribuição à Previdência vai variar conforme a faixa salarial, partindo de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegando a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). Esses porcentuais são as alíquotas efetivas, que representam o desconto sobre o total da remuneração.

Regras de transição

Durante a transição para as novas regras, os trabalhadores poderão escolher uma dentre as cinco opções seguintes:

1) Por pontos

(regra 86/96 progressiva): Poderão se aposentar as mulheres que atingirem 86 pontos na soma de anos de idade e contribuição, e homens que alcançarem 96 pontos, desde que tenham pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A partir de 2020, esses requisitos serão elevados em um ano a cada ano (87/97, depois 88/98 e assim por diante), até chegar a 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033, conforme tabela acima. O valor do benefício será calculado conforme a nova regra permanente.

2) Por idade e tempo de contribuição

A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Essa exigência subirá seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65, respectivamente, conforme tabela acima. O valor do benefício será calculado conforme a nova regra permanente.

3) Pedágio de 50%

Opção exclusiva para quem – na data da promulgação da reforma – estiver a no máximo dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador pagará um “pedágio” de 50%. Uma mulher com 28 anos de contribuição, por exemplo, teria de trabalhar mais dois para se aposentar pela regra atual. Após a reforma, terá de trabalhar um ano adicional (50% de dois anos), totalizando, assim, 31 anos de contribuição. Valor da aposentadoria: calculado pelas regras atuais, com incidência do fator previdenciário após cumprimento do “pedágio”.

4) Pedágio de 100%

Mulheres com pelo menos 57 anos de idade e homens com 60 ou mais poderão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais. Assim, se faltavam quatro anos de contribuição, o segurado terá de trabalhar por outros quatro adicionais. O valor da aposentadoria será de 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

5) Por idade

 

Os homens poderão se aposentar aos 65 anos. As mulheres, a partir dos 60, mas para elas a exigência sobe meio ano por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade, em 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos. O valor do benefício será calculado conforme a nova regra permanente.

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