Reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria de políticos
A classe política também vai ser impactada pela Reforma da Previdência, aproximando a categoria dos demais trabalhadores
Atualmente, deputados federais e senadores contam com sistema de aposentadoria próprio que pode chegar a pagar o salário integral de um parlamentar — ou seja, R$ 33,7 mil. Com a mudança aprovada pelo Congresso, essas regras especiais deixam de existir e eles passam a seguir as mesmas condições de quem vai se aposentar pelo INSS. Além disso, políticos de nível estadual e municipal também passam a seguir essas mesmas regras.
As novidades da Reforma, no entanto, só vão passar a valer para os mandatos que se iniciarem após a promulgação da emenda à Constituição. Os políticos que estiverem em mandato durante a mudança vão poder optar pelo sistema antigo.
Como é (regras atuais, antes da reforma)
1) Deputados federais e senadores
Até 29 de outubro de 1997
- Aposentadoria aos 50 anos de idade;
- Mínimo de oito anos de mandato;
- Valor de benefício é proporcional ao tempo de mandato, com o mínimo de oito anos garantindo benefício de 26% do subsídio mensal do parlamentar.
Embora o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) tenha sido extinto, antigos parlamentares que eram vinculados a ele continuam a ter seus benefícios pagos segundo essas regras.
A partir de 30 de outubro de 1997
- Aposentadoria aos 60 anos de idade;
- Mínimo de 35 de contribuição, pela Previdência Social ou pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC). A contribuição é de 11% do subsídio mensal.
Só recebe aposentadoria integral (equivalente ao salário de parlamentar) quem contribuir por 35 anos para o PSSC. Caso contrário, valor é proporcional ao tempo de mandato – cada ano equivale a 1/35 do subsídio do parlamentar, hoje em R$ 33,7 mil.
2) Deputados estaduais, vereadores, governadores
- As regras variam conforme o estado e o município.
Como fica (novas regras, após a reforma)
Parlamentares de todas as esferas (federal, estaduais, municipais) que tomarem posse após a promulgação da PEC não poderão aderir aos regimes próprios existentes hoje para políticos. Pela nova regra permanente, eles vão contribuir e se aposentar de acordo com as novas regras gerais do INSS, com aposentadoria aos 62 anos (mulheres) e 65 (homens) e mínimo de 20 anos de contribuição.
Regra de transição
Parlamentares que estiverem no exercício do mandato na data de promulgação da emenda à Constituição e ex-parlamentares inscritos no PSSC que já fizeram contribuições para o regime poderão optar por continuar em seus atuais regimes previdenciários. O prazo para opção é de 180 dias após a promulgação. Para os que optarem, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos (mulheres) e 65 (homens), com “pedágio” de 30% sobre o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria
Parlamentares que tomarem posse após a promulgação da PEC e que já tiverem histórico de contribuições para o regime geral (INSS) ou para regimes próprios de servidores públicos poderão aproveitar as regras de transição estabelecidas para esses regimes.
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