Reforma da Previdência: o que muda nas pensões por morte
As pensões por morte vão mudar com a Reforma da Previdência, pagando um benefício menor do que é oferecido atualmente, e com restrições ao acúmulo com aposentadoria
Até então, tanto o INSS quanto a pensão para servidores públicos mantinham o valor integral, ou seja, o equivalente a 100% do benefício.
Com as novas regras aprovadas pelo Congresso, entretanto, a porcentagem desse valor é reduzido para 60% com o adicional de 10% para cada dependente adicional. Assim, se um segurado falecido deixou viúva e dois filhos, por exemplo, a família receberá 80%. O cálculo de acúmulo de pensões também muda.
Em caso de morte por acidente de trabalho ou doenças profissionais, a pensão será integral, tanto no INSS quanto nos regimes próprios de servidores públicos. Além disso, as mudanças são válidas apenas para novos pensionistas.
Como é (regras atuais, antes da reforma)
- No INSS, a pensão equivale a 100% do benefício, limitado ao teto do regime geral (de R$ 5.839,45 em 2019).
- Para servidores públicos que recebiam até o teto do INSS, o valor da pensão deixada por eles é integral (100% do benefício). Para remunerações superiores ao teto, acrescenta-se à pensão 70% do valor excedente.
- É permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria, sem limite.
Como fica (novas regras, após a reforma)
A cota familiar será de 50% do valor do benefício a que o segurado ou segurada recebia (ou ao qual teria direito quando se aposentasse), mais 10% por pensionista, até o limite de 100%. Assim:
- Se apenas uma pessoa (ex: a viúva) receber a pensão, a cota familiar será de 60% (50% mais 10%)
- Duas pessoas: 70% (50% + 10% + 10%)
- Três pessoas: 80% (50% + 10% + 10% + 10%)
- Quatro pessoas: 90% (50% + 10% + 10% + 10% + 10%)
- Cinco pessoas ou mais: 100% (50% + 10% + 10% + 10% + 10% + 10%)
Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo, ainda que na soma dos porcentuais acima o resultado seja menor.
E, em caso de morte por acidente de trabalho ou doenças profissionais, a cota familiar da pensão será sempre integral (de 100%), tanto no INSS quanto nos regimes próprios de servidores públicos, independentemente do número de pensionistas.
Como fica o acúmulo de benefícios
Haverá limite para o acúmulo de pensões ou de pensão com aposentadoria. Quem receber mais de um benefício terá direito ao valor integral daquele que for mais alto, mas receberá apenas uma porcentagem da soma dos demais, escalonada por faixas remuneratórias. Essa porcentagem será de:
- 80% sobre a faixa de até um salário mínimo
- 60% sobre a faixa entre um e dois salários mínimos
- 40% sobre a faixa entre dois e três salários mínimos
- 20% sobre a faixa entre três e quatro salários mínimos
- 10% sobre a faixa que exceder quatro salários mínimos
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