Reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria de militares

De todas as categorias, a dos militares foi a que menos sentiu os impactos da Reforma da Previdência.

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Depois de várias discussões sobre as mudanças no regime de aposentadoria, as alterações nas regras válidas para os membros das Forças Armadas são bem mais amenas do que em outros setores da sociedade. A principal diferença em relação ao que era e como vai ficar está no tempo de serviço, que passa de 30 anos para 35 e no valor de contribuição. Em compensação, permanece o benefício integral e o sistema de paridade, ou seja, o reajuste igual aos militares da ativa.

Como é (regras atuais, antes da reforma)

  • Militares das Forças Armadas passam à inatividade após 30 anos de serviço;
  • Benefício integral (igual ao último soldo recebido na ativa);
  • Paridade (reajuste igual ao da ativa);
  • Sem exigência de idade mínima.
  • No momento em que passa para a reserva, o militar recebe uma ajuda de custo – paga em parcela única – equivalente a quatro vezes o soldo do maior posto de seu círculo hierárquico.
  • A contribuição de ativos e inativos é de 7,5% sobre o salário, com alíquota adicional de 1,5% para quem ingressou antes de 2000 e quer garantir pensão vitalícia para as filhas.
  • Pensionistas recebem benefício integral e não contribuem ao sistema de proteção social das Forças Armadas.

As regras para policiais militares e bombeiros são definidas pelos estados.


Como fica (novas regras, após a reforma)

  • Militares das Forças Armadas vão passar para a reserva após 35 anos de serviço
  • Benefício integral (equivalente ao último soldo recebido na ativa);
  • Paridade (reajuste igual ao da ativa)
  • Sem exigência de idade mínima.
  • A ajuda de custo – paga em parcela única quando o militar se torna inativo – será duplicada, correspondendo a oito vezes o soldo do maior posto de seu círculo hierárquico.
  • A contribuição cobrada de ativos e inativos será de 9,5% em 2020, 10,5% em 2021 e 10,5% de 2022 em diante. Quem ingressou antes de 2000 e quer garantir pensão vitalícia para as filhas continua pagando o adicional de 1,5%.
  • Pensionistas mantêm o direito a benefício integral, mas passam a contribuir ao sistema de proteção social das Forças Armadas. A alíquota começará em 9,5% e subirá um ponto porcentual por ano, até chegar a 10,5% de 2022 em diante.

Bombeiros e policiais militares serão enquadrados nas mesmas regras, com igualdade e paridade em relação aos militares das Forças Armadas.

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