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A conta do plano de saúde coletivo: na ponta do lápis, o ganho pode ser duplo
Por custar 30% menos do que um plano individual, funcionário tem vantagem mesmo que tenha que pagar integralmente pelo serviço.
Bancado integralmente pela empresa, subsidiado, com o custo dividido entre empregador ou empregado ou mesmo 100% custeado pelo trabalhador, o plano de saúde coletivo, oferecido para o mercado corporativo traz vantagens interessantes para os dois lados da relação de trabalho. Um plano de saúde corporativo custa, por vida, em média 30% menos que um plano individual com a mesma cobertura.
“O custo do plano de saúde empresarial é mais baixo. O motivo é o fato de que o contrato irá abranger um número maior de pessoas. Ou seja, a operadora do plano terá maior flexibilidade para negociar valores”, explica Giliane Natal Mendes, coordenadora da Ribeiro Corretora de Seguros. “Por abranger mais vidas, por poder ser renegociado e até rescindido anualmente de acordo com a sinistralidade, o plano coletivo é bem mais barato. Mesmo que o empregado tenha que pagar 100% da mensalidade, ainda assim será vantajoso para ele. Então, se a empresa banca integralmente ou custeia parte do plano e passa por um momento de aperto financeiro, vale a pena manter o benefício, negociando com o empregado uma maior participação dele na mensalidade”, reforça a advogada Melissa Kanda, especializada em direito à Saúde.
Na empresa, a avaliação do retorno do investimento é mais subjetiva, mas a Head de Gestão de Talentos da EADBOX, Caroline Brischi, diz que a diferença é visível. “Muitas vezes o funcionário não faz os check-ups ou visitas de rotina ao médico ou deixa de ir a um hospital em situações mais leves pela demora do SUS ou para não ter esse gasto financeiro. Essa negligência com a própria saúde faz com que doenças que poderiam ser facilmente tratadas ou evitadas venham a se tornar quadros graves, fazendo com que o funcionário falte mais vezes ao trabalho, diminua sua produtividade e, muitas vezes, seja afastado temporariamente para tratamentos. Oferecendo o plano e incentivando as ações e consultas preventivas, reduzimos drasticamente o absenteísmo”, disse.
“Hoje o plano de saúde representa menos de 2% das despesas gerais da empresa. Mensuramos o retorno disso em três pontos: atração e retenção de talentos, maior produtividade e melhora na relação”, conclui.
Fechar a conta para garantir essas vantagens ao funcionário, aumentar a produtividade e diminuir as faltas e atrasos por questões de saúde exige o profundo conhecimento da situação da empresa e a comunicação com o funcionário para o uso consciente do benefício. Adequando às diversas opções de planos ofertadas no mercado, até empresas de menor porte conseguem oferecer um bom plano a seus colaboradores. Kelli Cristina Kozatek Machado, RH da Sphera, que tem 19 funcionários, explica que a empresa conseguiu oferecer um plano sem coparticipação, mas em que o empregador custeia 50% da mensalidade e desconta o restante na folha de pagamento dos funcionários. “Encontramos um plano com valor condizente com nosso orçamento, que tem clínicas próprias, atende no hospital mais próximo a nossa empresa e nos tem atendido a contento”, diz. Ela mensura que o gasto com o plano de saúde chegue a 4,5% da folha de pagamento.
Sphera, que tem 19 funcionários, conseguiu oferecer um plano sem coparticipação
“Muitas empresas entendem que tem o dever de se responsabilizar pela saúde do colaborador, mas é uma via de mão dupla: o funcionário também precisa estar comprometido com a sua própria saúde e da sua família. Ao optar pela inclusão no plano, selamos um pacto de cuidado um pelo outro, empresa e empregado, e ainda com participação e utilização de forma consciente, responsável e correta. Evitando custos desnecessários”, comenta o Gerente de Gestão de Pessoas do Grupo Uninter, Joel Ziemann Ferruci.
A gerente financeira da Paraná Clínicas, Graziela Sabino Antunes explica que, para uma escolha assertiva do Plano de Saúde, a empresa primeiramente deve fazer um levantamento prévio dos dados e elencar suas necessidades. “No levantamento dos dados, deve relacionar toda a sua população ativa e inativa (funcionários, dependentes e afastados) por data de nascimento e município de residência e verificar se existe algum caso atual em tratamento, que deverá ser assumido pela Operadora, pois com essas informações a Operadora iniciará os cálculos do valor do prêmio”. Também nesse momento, diz, a empresa deverá avaliar se o plano será custeado 100% por ela ou se haverá algum desconto ao funcionário, esse fator será determinante no enquadramento da RN nº 279 ANS que diz que “para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde”, lembra.
Ela destaca que, hoje, empresas de qualquer porte podem oferecer plano de saúde a seus funcionários, sem comprometer mais do que 30% da folha de pagamento.
“Somos uma operadora de saúde especializada em atendimento à pessoa jurídica e por isso entendemos que cada empresa possui características próprias, dessa forma, temos uma gama de produtos distintos para atender essas demandas individuais de acordo com o porte da empresa, perfil dos funcionários e ramo de atuação”, diz
Direitos de ex-funcionários e aposentados
A Agência Nacional de Saúde Suplementar garante o direito à manutenção, por tempo determinado, do plano de saúde para empregados demitidos sem justa causa e aposentados. Segundo a norma da ANS, o funcionário demitido sem justa causa pode seguir vinculado ao plano (arcando com todos os custos) por um período entre seis meses e dois anos, dependendo do tempo que participou do plano enquanto empregado.
“O vínculo dele ao plano, respeitado esses prazos mínimo e máximo, é de um terço do tempo em que ele trabalhou na empresa e contribuiu para o plano”, explica a advogada Melissa Kanda.
“Para o aposentado, se trabalhou menos de 10 anos na empresa e contribuiu menos de 10 anos com o plano de saúde, ele tem direito ao plano pelo número de anos que trabalhou. Se ficou mais de 10 anos, tem direito ao plano pelo resto da vida”, esclarece a advogada, citando que, para evitar que a sinistralidade dos aposentados impacte nos custos do plano de saúde dos funcionários da ativa, a ANS autorizou que as empresas contratem plano específico para os aposentados.