Reforma da Previdência
do governo Temer
Michel Temer tentou mudar as regras da Previdência Social durante seu governo. No fim de 2016, enviou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso. O projeto chegou a ser aprovado em comissão especial da Câmara, mas emperrou após a divulgação de gravações com o empresário Joesley Batista e foi suspensa no início de 2018 em razão da intervenção federal no Rio de Janeiro. Com isso, o governo Temer chegou ao fim sem que o projeto fosse votado. O governo de Jair Bolsonaro cogitou a possibilidade de aproveitar a PEC de Temer, mas desistiu. Confira abaixo como era a proposta de Temer:
Quer ver a reforma do atual governo?
VEJA AQUI A PREVIDÊNCIA DO GOVERNO BOLSONARO
O caminho da reforma
5/12/2016 | Governo envia a PEC 287 para o Congresso |
7/12/2016 | PEC chega à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados |
14/12/2016 | CCJ decide pela admissibilidade da PEC |
9/2/2017 | Comissão Especial da Câmara recebe a PEC |
10/5/2017 | Maioria da Comissão Especial aprova parecer do relator |
22/11/2017 | Relator apresenta emenda aglutinativa, uma versão mais simples da reforma |
16/2/2018 | Presidente Michel Temer decreta intervenção federal no Rio de Janeiro. Enquanto ela estiver em vigor, o Congresso não pode aprovar emendas à Constituição. Com isso, está suspensa a tramitação da reforma da Previdência. |
Votação no Plenário da Câmara |
A PEC precisa da aprovação de 308 deputados (dos 513) em dois turnos
PEC chega à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado |
PEC tem de ser aprovada pela maioria dos deputados da CCJ |
Votação no Plenário do Senado. |
A PEC precisa da aprovação de 49 senadores (dos 81) em dois turnos
Se o Senado aprovar texto idêntico ao aprovado pela Câmara, a PEC é promulgada pelas Mesas das duas casas. |
Se for alterado, volta para a Câmara. |
Direitos
Com quem a reforma vai mexer
Nem todos os trabalhadores serão atingidos pela reforma da Previdência. Saiba quem já tem direito adquirido e quem será afetado pelas novas regras:
Quem será afetado pela reforma?
Todos os trabalhadores que, até a data de promulgação da reforma, não tenham preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais.
O que acontece com quem já pode se aposentar?
Nada.
Quem já preenche os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais tem direito adquirido, mesmo que não tenha requerido o benefício. Ou seja, poderá se aposentar conforme a legislação atual, meses ou anos depois que a reforma entrar em vigor.
O que acontece com quem já está aposentado?
Nada.
Os atuais aposentados e pensionistas também têm direito adquirido. A mudança na legislação só afeta quem se aposentar depois que a reforma entrar em vigor – e quem, até a data de promulgação da reforma, não tiver preenchido os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais.
As regras atuais e o que pode mudar
O plano inicial do governo era reformar a Previdência para criar uma regra geral de aposentadoria para todos os trabalhadores: homens e mulheres, urbanos e rurais, funcionários do setor privado e servidores públicos. Mas a reforma foi alterada no Congresso. Veja como devem ser as regras para cada categoria:
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Aposentadoria pelo INSS (RGPS)
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Servidores públicos (RPPS)
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Professores
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Policiais civis e federais
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Agricultores familiares
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Parlamentares
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Pensões
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Ben. Prestação Continuada
Como é
Três modalidades:
- 1) Aposentadoria por idade: Aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral
- 2) Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: O valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado. Nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aosentadoria integral se somar 40 anos de contribuição, por exemplo
- 3) Regra 85/95: Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral. Para o homem, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante
Como fica
Modalidade única:
Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 60% da média salarial para quem contribuiu por 15 anos, mais:
1) 1% a cada ano que superar 15 anos, até 25 anos. Assim, quem contribuir por 20 anos terá 65% da média
2) 1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos. Assim, quem contribuir por 30 anos terá 77,5% da média
3) 2% para o que superar 30 anos, até 35 anos. Quem contribuir por 35 anos terá 87,5% da média
4) 2,5% para o que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral (100% da média)
Regra de transição
O trabalhador terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 53 anos para mulheres e 55 para homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, conforme tabela, até chegar a 62 anos para mulheres em 2036 e 65 para homens em 2038.
Tabela de idades mínimas
Mulher | Homem | |
---|---|---|
Até 2020 | 53 | 55 |
2020 | 54 | 56 |
2022 | 55 | 57 |
2024 | 56 | 58 |
2026 | 57 | 59 |
2028 | 58 | 60 |
2030 | 59 | 61 |
2032 | 60 | 62 |
2034 | 61 | 63 |
2036 | 62 | 64 |
2038 | 62 | 65 |
Como é
Aposentadoria aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Valor do benefício: para quem entrou no serviço público até 2003, último salário; para quem entrou entre 2004 e 2012, média dos 80% maiores salários; para quem entrou a partir de 2013, média dos 80% maiores salários, limitada ao teto do INSS (hoje em R$ 5.531).
Como fica
Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos mais:
1) 1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos;
2) 2% para o que superar 30, até 35 anos;
3) 2,5% para o que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral.
Regra de transição
Pelo texto atual, quem entrou para o serviço público até 31 de dezembro 2003 só terá direito a integralidade (aposentadoria igual ao último salário) e paridade (reajustes iguais aos do pessoal da ativa) se esperar até os 62 (mulheres) e 65 anos (homens) para se aposentar; caso se aposente antes, receberá a média dos seus salários. Mas, pressionado, o governo admitiu relaxar essa regra e fazer uma transição que de alguma forma garanta integralidade e paridade a quem entrou antes de 2003 e vai se aposentar antes dos 62/65 anos. Quem entrou para o serviço público a partir de 2004 seguirá as regras de cálculo de benefício do regime geral, obedecendo à seguinte tabela de transição:
Tabela de idades mínimas
Mulher | Homem | |
---|---|---|
Até 2020 | 55 | 60 |
2020 | 56 | 61 |
2022 | 57 | 62 |
2024 | 58 | 63 |
2026 | 59 | 64 |
2028 | 60 | 65 |
2030 | 61 | 65 |
2032 | 62 | 65 |
Como é
Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição
Como fica
Aposentadoria aos 60 anos de idade, com contribuição mínima de 15 anos (setor privado) ou 25 anos (serviço público). Valor do benefício segue a regra geral
Regra de transição
Contribuição adicional de 30%, mas sobre um tempo de contribuição cinco anos mais baixo que o exigido na regra geral do RGPS/RPPS. A idade mínima parte de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres) no caso do RPPS, e 50/48 no RGPS, até chegar ao limite de 60 anos
Como é
Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição
Como fica
Idade mínima de aposentadoria será de 55 anos já a partir de 2018. O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 (mulheres) e 30 anos (homens). Desse total, pelo menos 15 e 20 anos, respectivamente, têm de ser em cargo de natureza estritamente policial – essas exigências serão elevadas em um ano a cada dois, até alcançar 20 e 25 anos
Regra de transição
Não haverá regime de transição rumo à idade mínima de 55 anos
Observação: A reforma não afeta os policiais militares e bombeiros, que têm regras definidas pelos estados.
Como é
Aposentadoria por idade aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) para agricultores em regime de economia familiar, conhecidos como segurados especiais. A contribuição à Previdência equivale a 2,1% da comercialização da produção da família (quando há comercialização), mas basta ao segurado comprovar 15 anos de atividade no campo para se aposentar.
Como fica
Não há mudanças na aposentadoria por idade, que será mantida em 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). O texto da reforma cita a exigência de 15 anos de contribuição. Mas, segundo o governo, continuará valendo a regra que permite ao segurado se aposentar comprovando 15 anos de atividade rural, sem necessariamente ter contribuído por todo esse tempo.
Como é
1) Deputados federais e senadores (a partir de 1997): 60 anos de idade e 35 de contribuição, pela Previdência Social ou pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC). Só recebe aposentadoria integral (R$ 33,7 mil) quem contribuir por 35 anos para o PSSC. Caso contrário, valor é proporcional ao tempo de mandato.
2) Deputados estaduais, vereadores, governadores: varia conforme o estado.
Como fica
Novos deputados federais e senadores, que não sejam vinculados ao PSSC, vão obedecer às regras do RGPS, mas sem regra de transição — as idades mínimas de 62 e 65 anos valerão assim que promulgada a reforma. As regras de transição para deputados estaduais e vereadores serão regulamentadas por estados e municípios.
Como é
Cota familiar equivalente a 100% da média salarial do segurado falecido. É permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria.
Como fica
Cota familiar de 50% da média salarial do segurado falecido, mais 10% por dependente. Será permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria, até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, o segurado pode optar pelo benefício de maior valor. Quem já recebe pensão mantém direito a acúmulo com aposentadoria, o que vale também para quem já pode se aposentar mas ainda não requereu o benefício.
Como é
Paga um salário mínimo mensal a pessoas deficientes (de qualquer idade) e idosos com 65 anos ou mais de famílias com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo
Como fica
A regra continuará a mesma. O governo desistiu de fazer alterações no benefício de prestação continuada.
Por que as contas da Previdência não fecham?
Os números oficiais mostram que a Previdência tem um déficit crescente, de centenas de bilhões de reais por ano. Mas há quem diga que o rombo “é uma farsa”. Entenda essa disputa e saiba por que a situação das contas é mesmo grave, não importa a metodologia adotada:
A previdência tem déficit ou não tem?
O governo diz que sim. Ele compara a arrecadação das contribuições previdenciárias (de empregados e empregadores) com o valor pago em aposentadorias e pensões. O saldo dessa conta, que tem aval do Tribunal de Contas da União, é negativo há muito tempo e tem piorado.
Resultado da Previdência Social, em R$ bilhões:
Total RGPS/INSS (setor privado) RPPS (servidores federais)
E a Seguridade, também tem déficit?
O governo diz que sim. A Anfip, que representa os auditores da Receita e criou uma contabilidade alternativa, diz que não. Mas até na conta dela o saldo ficou negativo em 2016:
Resultado da Seguridade Social, em R$ bilhões:
Segundo a Anfip Segundo o Governo Federal
NÃO existe déficit
A Anfip diz que não se pode olhar só para a Previdência. Afirma que, pela Constituição, o certo é comparar receitas* e despesas** de toda a Seguridade Social (que inclui ainda Saúde e Assistência Social). Em 2016, o saldo da conta da Anfip ficou negativo, mas ela atribui isso à crise.
Existe déficit, SIM
Os relatórios do Tesouro apontam que, desde o governo Lula, a Seguridade Social não tem superávit, e sim um déficit que cresce a cada ano.
*Principais receitas da Seguridade: Contribuições previdenciárias e sociais (tributos como Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
**Principais despesas da Seguridade: Saúde pública, aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios assistenciais (BPC), seguro-desemprego e Bolsa Família, além de despesas de pessoal, custeio e capital dessa área
Esses cálculos são tão diferentes principalmente por causa de três cifras:
R$ 56 bilhões
Desonerações da contribuição previdenciária: O governo Dilma Rousseff desonerou a contribuição previdenciária de vários setores da economia. O cálculo da Anfip inclui esses recursos (que não foram arrecadados) como receitas da Seguridade.
R$ 77 bilhões
Previdência dos servidores da União: O governo inclui, no orçamento da Seguridade, as receitas e despesas da Previdência dos servidores civis e militares da União. A Anfip sustenta que esse regime não faz parte da Seguridade, e o exclui das contas.
R$ 92 bilhões
Desvinculação de receitas da Seguridade: A Desvinculação de Receitas da União (DRU) permite ao governo usar livremente até 30% da arrecadação de contribuições sociais em áreas que não a Seguridade. A Anfip contabiliza esses recursos como receitas da Seguridade.
É grave de qualquer forma
A Previdência está tirando recursos da Saúde e da Assistência Social
Mesmo o cálculo da Anfip revela que o resultado da Seguridade está em rápido declínio, por causa do avanço acelerado das despesas da Previdência. Com isso, Saúde e Assistência Social estão perdendo espaço no orçamento.
Despesas da Seguridade, por área, em % do total
A Seguridade está tirando recursos de outras áreas
Mesmo que "não pertença" à Seguridade Social, o déficit apontado pelo governo não deixa de existir. Quem cobre a diferença, não importa a rubrica, é o Tesouro, ou seja, todos os contribuintes.
R$ 154 bilhões
foi o déficit da União em 2016 antes mesmo do pagamento de juros da dívida
O Brasil tem população jovem, mas gasta como um país de idosos
Hoje o Brasil gasta mais com Previdência que países como Alemanha e Japão, que proporcionalmente têm o triplo de idosos. Como a nossa população está envelhecendo rapidamente, se as regras não mudarem, em algumas décadas quase 1/5 do PIB será destinado a aposentadorias e pensões.
Despesa com Previdência, em % do PIB
9,8% do PIB
Essa é a despesa do INSS e do regime dos servidores da União. Incluindo estados e municípios, o gasto chega a 13% do PIB
Japão e Alemanha gastam entre 10% e 11% do PIB com Previdência
Notícias sobre aposentadoria e previdência
As últimas mudanças, a votação da reforma da Previdência e análises sobre as contas do INSS e do governo
Leia maisFonte: Tesouro Nacional (Relatório Resumido de Execução Orçamentária), Receita Federal, Anfip, Secretaria da Previdência Social.
Textos: Fernando Jasper. Webdesign: Marcos Jaski. Ilustrações: Chantal Wagner.