As convicções editoriais da Gazeta do Povo em resumo

Confira um resumo das convicções editoriais da Gazeta do Povo, que tratam das questões humanas fundamentais

, especial para a Gazeta do Povo.

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A Gazeta do Povo reuniu em 28 pontos as convicções mais fundamentais, passando desde questões filosóficas e comportamentais, até posições sociais, democráticas e econômicas. Pela transparência e honestidade intelectual para com o leitor, elas foram publicadas na íntegra em 2017 para que soubessem os valores que capitaneiam as coberturas jornalísticas do veículo.

Confira logo abaixo um resumo das crenças editoriais da Gazeta do Povo. E lembre-se: você não precisa concordar com elas. O que o jornal deseja é fomentar a discussão pública e tornar clara sua linha de pensamento. Clique aqui para acessar a versão aprofundada das convicções. Cada texto abaixo também terá um link para a versão completa do respectivo tema.

1. O PODER DA RAZÃO E DO DIÁLOGO

Se expomos nossas convicções, é porque acreditamos na capacidade de o ser humano usar sua inteligência para alcançar a realidade. Sabemos que, ultimamente, essa capacidade tem sido
colocada em xeque, a ponto de se defender a inexistência de verdades objetivas, uma afirmação em si mesma contraditória. E, se o ser humano pode atingir a verdade, pode também compartilhá-la, por meio de uma honesta disposição ao debate que respeita a inteligência do outro.

2. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Cada pessoa, independentemente de qualquer outra característica inata ou comportamento que venha a adotar, tem uma dignidade intrínseca, que deriva do próprio fato de pertencer à espécie humana. Ela não é dada nem retirada por ninguém, nem pelo Estado, nem pela cultura, nem pelo consenso social. E não falamos da dignidade “da humanidade” em geral, mas de cada indivíduo: único e irrepetível, do maior crápula ao maior herói, cada um é digno ao menos deste respeito que deriva do fato de ser humano.

3. O ALCANCE DA NOÇÃO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Reconhecer a dignidade especial de cada ser humano tem uma série de consequências: enxergar cada nova vida como um tesouro; defender com ardor o direito daqueles que são vistos como “inferiores”; combater a miséria – tanto a econômica, que retira da pessoa as ferramentas para que ela atinja sua realização, quanto a moral, que se manifesta na perda da noção do certo e do errado, levando a comportamentos degradantes como o uso de drogas, a pornografia, a prostituição, a mentira, a traição, o crime; e promover um ambiente de liberdade em que todos sejam capazes de atingir o melhor de si.

4. DEFESA DA VIDA DESDE A CONCEPÇÃO

Dentre os seres humanos cuja dignidade é mais aviltada, o nascituro é o mais indefeso e inocente deles. É incapaz de fazer valer os seus direitos por si só, e por isso precisa de uma proteção ainda mais enfática da sociedade. A defesa da vida não é uma posição de cunho religioso; ela deriva das observações irrefutáveis da própria ciência, e da reflexão ético-filosófica. Mas a defesa da vida também exige o cuidado e a compaixão com as mães que pensam não ter outra escolha a não ser o aborto. Veja mais no box ao fim desta página.

5. ÉTICA E A VOCAÇÃO PARA A EXCELÊNCIA

A ética não é apenas uma lista de “certos” e “errados” em que basta ficar do lado bom da linha divisória – o famoso “não mato, não roubo, não faço mal a ninguém”. Ninguém deveria se contentar em simplesmente “passar raspando” pela vida. Os antigos gregos viam a ética não como conjunto de normas, mas como a luta para sermos as melhores pessoas que pudermos ser: a excelência. E a excelência que devemos buscar, acima de tudo, é a excelência na virtude. Mesmo que tenhamos pouco talento em outras áreas, todos podemos ser virtuosos.

6. O VALOR DA FAMÍLIA

Existe um ambiente em que cada um é querido pelo que é, independentemente de sua utilidade ou de seus atributos: a família. Ela fornece o primeiro aprendizado do exercício das virtudes, como a generosidade; é o ambiente mais propício ao desenvolvimento pessoal de seus membros. Famílias fortes levam a sociedades fortes. Por isso, a família precisa de uma proteção especial da sociedade e do Estado, e as agressões à família e as cometidas dentro dela são males que precisam ser combatidos sem descanso.

7. A IMPORTÂNCIA DO CASAMENTO

No matrimônio – que não é uma construção social, mas uma instituição natural –, o homem e a mulher praticam a generosidade pela entrega mútua e exclusiva, aberta ao surgimento de novos indivíduos. Quando bem compreendido, o casamento é o antídoto contra o egoísmo – e, quando mal compreendido, vira um “egoísmo a dois”. É preciso recuperar uma necessária e verdadeira educação a respeito do significado do casamento, para que mais pessoas compreendam o desafio apaixonante que reside nesta união.

8. A VALORIZAÇÃO DA MULHER

Uma participação equitativa de homens e mulheres nos mais diversos âmbitos é não só uma exigência de um olhar justo sobre o ser humano, como uma necessidade para o bem comum. Isso não significa, no entanto, que devamos anular ou negar as diferenças entre os sexos. A mulher tem uma contribuição única a dar à sociedade, seja no mercado de trabalho, seja na maternidade que o movimento feminista desvaloriza, enquanto muitas vezes ignora as reais agressões à dignidade da mulher, como a pornografia.

9. A FINALIDADE DA SOCIEDADE E O BEM COMUM

O “bem comum” não é meramente sinônimo de prosperidade material. Também não é o “bem da maioria”, como querem os utilitaristas. O bem comum é um estado de coisas que permite a cada indivíduo buscar o próprio desenvolvimento integral. Para isso, a riqueza econômica não basta; o bem comum exige a existência de valores culturais e artísticos, um ambiente de paz e justiça, conhecimentos científicos e tecnológicos e um clima geral de estímulo pela busca da excelência, algo que cabe à sociedade, mais que ao Estado, promover.

10. O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: MENOS ESTADO E MAIS CIDADÃO

O desenvolvimento pessoal e coletivo só é possível quando os cidadãos, individualmente ou organizados, têm sua liberdade e sua autonomia respeitadas, para agir de acordo com suas capacidades. Nem o Estado, nem alguma outra instituição podem tomar para si funções que as instâncias inferiores ou os indivíduos são capazes de realizar. Só quando uma pessoa ou um grupo não consegue cumprir certa tarefa é que a instância imediatamente superior virá em seu socorro. A subsidiariedade, assim, empodera indivíduos e comunidades, removendo a noção de que o cidadão é um ser passivo à espera das benesses concedidas pelo Estado.

11. OS RESPONSÁVEIS PELO BEM COMUM

Em qualquer comunidade, os principais protagonistas são seus membros, individualmente ou formando grupos para agir em prol de determinadas causas. Se o bem comum é o conjunto de condições que ajudam as pessoas a se desenvolverem integralmente caso queiram, quanto mais iniciativas elas mesmas tiverem, tanto mais provável é que se desenvolvam. O Estado é importante ao garantir essas condições, mas seu papel é subsidiário: uma única obra de arte pode valer mais para o bem comum que uma tonelada de leis.

12. AS EMPRESAS, SUA FINALIDADE E O BEM COMUM

A função de uma empresa é a mesma de tantas outras organizações: atender a sociedade por meio do fornecimento de produtos ou serviços. A peculiaridade das empresas é a necessidade do lucro como meio de manter esse serviço à coletividade. Mas a atividade empresarial vai muito além disso: ela é um instrumento de desenvolvimento humano e profissional de funcionários, clientes e de todos os que são influenciados por seu trabalho, pois o exercício profissional é um dos campos mais importantes em que se pode dar a busca pela excelência.

13. O VALOR DA COMUNICAÇÃO

Comunicar significa “colocar em comum”. É algo que a humanidade sempre fez, e que a imprensa e a internet apenas potencializaram. Quando as pessoas colocam algo – uma alegria, uma tristeza, uma preocupação, uma indignação – em comum, elas fortalecem seus laços, e essa tem de ser a prioridade da comunicação social. Para isso, é preciso comunicar o que é mais nobre, o que nos une. Os veículos de comunicação, neste contexto, têm um papel fundamental na construção de uma sociedade livre, democrática e saudável, difundindo uma visão humanística renovada para que a sociedade possa fazer melhores escolhas.

14. O VALOR DA DEMOCRACIA

A democracia é muito mais que “a pior forma de governo, exceto por todas as outras”, naquela ironia tornada famosa por Winston Churchill. Ela é a única forma de governo que respeita plenamente a dignidade humana e permite aos seus cidadãos desenvolver ao máximo as suas potencialidades. Na democracia, os cidadãos podem ser autores de seu próprio destino, empreender e perseguir os seus ideais sem coação, definir como querem ser governados, contribuindo a seu modo para o bem comum.

15. O ESTADO DE DIREITO

A necessidade imperiosa de uma Constituição, a separação dos poderes, o império da lei (subtraindo a arbitrariedade de caráter personalista), a afirmação de direitos e garantias dos cidadãos como limite à atuação do Estado e de uns cidadãos contra outros, constituem o cerne do que se convencionou chamar de Estado de Direito. E sem Estado de Direito não existe democracia.

16. CULTURA DEMOCRÁTICA

Confiança nos demais, fidelidade, lealdade, honestidade, convicção de que o bem comum está acima das conveniências individuais, de que mesmo as melhores ideias não podem ser impostas pela força: todas essas posturas e virtudes são o antídoto ideal contra o individualismo do “cada um por si” que despreza o outro e destrói os valores democráticos. A democracia é o melhor sistema, mas não é um sistema fácil. Instituições bem desenhadas são importantes, mas sem esse “caldo de cultura”, um conjunto de valores fundamental para a construção de sociedades maduras, as democracias ficam incompletas.

17. A FINALIDADE DO ESTADO E DO GOVERNO

Um governo tem de se restringir apenas a promover a paz, a liberdade e a justiça, como pensam muitos liberais e libertários? Esta tese resultaria em um governo que ficaria de mãos atadas, sem poder vir em socorro da sociedade em temas que o cidadão considera importantes. O poder público pode, sim, adotar, promover ou estimular uma concepção abrangente a respeito do que é bom, belo ou valioso; pode incentivar vocações econômicas ou culturais, auxiliando a sociedade naquilo que ela vê como fundamental para a construção do bem comum.

18. OS LIMITES DA AÇÃO DO ESTADO

Que o Estado precisa ter limites chega a ser óbvio. Mas encontrar a medida certa para tais limites é um desafio enorme. Nossa opção é por um poder público limitado apenas pelo Estado de Direito e pelo respeito incondicional às liberdades e garantias individuais, consagradas como um santuário que deve ser colocado a salvo da coerção estatal. Tais restrições não amarram nem o Estado, nem o cidadão, e preservam um patrimônio construído ao longo de séculos de debates que ajudaram a edificar a civilização ocidental.

19. O QUE É O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Qualquer ordenamento democrático exige a aplicação do bom senso, de critérios racionais nas ações do poder público, evitando excessos. Isso significa que eventuais limitações às liberdades dos cidadãos têm de ser exceções e devem ser rigorosamente justificadas: elas permitirão atingir o objetivo desejado? São a maneira menos restritiva de chegar a esse objetivo? As vantagens superarão as desvantagens causadas pelas restrições impostas? Esse filtro tríplice ajuda a descobrir se uma medida é legítima ou não.

20. PROPORCIONALIDADE E LIBERDADE PROFISSIONAL

Como regra geral, o Estado não deve impor limites à atividade profissional. Isso significa que regulamentações legais, necessidade de diplomas e registro em entidades de classe, além de outras exigências semelhantes, normalmente não beneficiam a sociedade. É preciso superar esse assustador afã regulatório e acreditar mais nas pessoas. Mas nem todas as restrições ao exercício profissional são infundadas. Em nome do bem comum, o Estado pode intervir quando estão em jogo a vida, a saúde, a integridade física e a liberdade.

21. O ESTADO LAICO

O fenômeno religioso continua a ser importante para uma sociedade, e por isso é preciso estabelecer corretamente os limites entre Estado e religião. Neste contexto, a laicidade, que é saudável, não pode ser confundida com o laicismo, que é perigoso porque viola as liberdades individuais e pode degenerar para a perseguição religiosa. O Estado não deve privilegiar nem coibir determinada religião em suas políticas públicas – mas deve, sim, garantir a liberdade religiosa e de culto, inclusive público.

22. LEGISLAÇÃO SOBRE O CASAMENTO

Existe uma relação humana em que se admite uma regulação pelo poder público, que é o casamento: ele é a instituição que permite a própria perpetuação da sociedade. O casamento é uma “união abrangente”, que inclui as mentes, mas também os corpos dos esposos, tendo como consequência o surgimento dos filhos. Esta concepção, que se opõe ao entendimento do casamento como relação definida apenas pelo afeto, é algo único a essa relação, merece ser preservada e, por isso, justifica a proteção do Estado.

23. LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Apenas em um ambiente no qual vigora a liberdade de expressão o homem pode se relacionar com os demais de forma a desenvolver os seus potenciais. A liberdade de expressão é essencial para a democracia porque amplia os canais de participação política – por meio dela, a comunidade torna públicas suas demandas e pode fiscalizar seus representantes. Mas a liberdade de expressão também tem outras dimensões igualmente importantes. Ela permite, por exemplo, que os indivíduos conquistem sua autonomia espiritual e intelectual, por meio da arte e de outras manifestações da criatividade humana.

24. LIVRE INICIATIVA

O potencial humano precisa de liberdade para florescer. A criatividade que gera novos produtos e serviços, a capacidade de transformar as ideias em realidade, a busca incessante pelos melhores resultados – tudo isso só pode existir em uma sociedade livre. Isso exige uma cultura que rejeite a luta de classes marxista e a visão do empreendedor como vilão ganancioso; um ordenamento jurídico que facilite a atividade empresarial e a concorrência; um sistema tributário racional; e uma legislação trabalhista que proteja direitos enquanto respeita a liberdade de negociação.

25. AÇÕES AFIRMATIVAS

Quando uma sociedade observa situações profundas de injustiça e hábitos arraigados cuja transformação pelo caminho ordinário – o da conscientização e da mudança cultural – é difícil, extremamente prolongada ou impossível, o Estado pode intervir por meio do que se convencionou chamar de “ação afirmativa”, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade. Tais medidas, no entanto, jamais podem ser as únicas maneiras de resolver o problema observado; além disso, devem ser temporárias e priorizar a raiz do problema, e não suas consequências.

26. FORTALECIMENTO DO MODELO FEDERATIVO

É no nível local que os gestores públicos conhecem melhor os problemas e as necessidades da comunidade, bem como as soluções que melhor se adequam às características daquela região. Não faz sentido nenhum que os governos locais sejam sufocados por um governo federal mastodôntico e regulador. Nosso modelo federativo necessita de uma inversão que descentralize a administração
e redistribua corretamente o dinheiro dos impostos, dando maior poder de decisão e capacidade econômica a municípios e estados, em vez da burocracia estabelecida em Brasília, longe das realidades locais.

27. SIGNIFICADO DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA

A quem cada deputado ou senador representa? E qual a liberdade de ação de que dispõe? Há quem diga que ele deve votar sempre em consonância com sua base; ou que, uma vez eleito o parlamentar, ele pode agir como bem entender. São extremos que é preciso evitar. O político tem de levar em conta os anseios de quem o elegeu, mas também precisa de liberdade e margem para buscar consensos e soluções. Ou seja, nem um poder totalmente discricionário, nem totalmente vinculado, mas sempre direcionado ao bem comum.

28. VOTO DISTRITAL MISTO

A adoção do voto distrital misto tem inúmeras vantagens. Ele aproxima definitivamente a população do distrito e o parlamentar que o representa, facilitando a cobrança e a fiscalização daquele que foi escolhido nas urnas. E, ao contrário do voto distrital “puro”, também permite a eleição de pessoas comprometidas com causas e grupos que não teriam força suficiente para vencer uma eleição majoritária, mas cuja presença no Poder Legislativo também é importante.